Sindicato pediu ingresso no processo demonstrando irregularidades no Programa.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) pediu ingresso em processo que tramita perante o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e no qual pretende aprovar ato para trazer diretrizes acerca da implementação do Programa de Residência Jurídica.
O Programa decorre de Resolução do Conselho Nacional da Justiça que autoriza os tribunais adotarem essa forma de processo seletivo. Com isso, permitiu a contratação de bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 anos, para o exercício de atividades práticas sob supervisão do magistrado. A aprovação ocorreu com a justificativa de que se trata de modalidade de ensino para a prática de estágio, logo, não geraria vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.
Ocorre que não está adequado à legislação que trata do estágio, a qual prevê que o descumprimento dos requisitos caracteriza, automaticamente, vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Portanto, inova-se em modalidade de contratação sem previsão legal, possibilitando a mão-de-obra de um bacharel trabalhando como se estagiário fosse.
O Sindicato teve conhecimento de que CJST estava tratando da matéria em razão da inclusão do processo na pauta de julgamento desta sexta-feira (26), sem a oportunidade de manifestação das entidades de representação. Por isso, pediu a retirada de pauta, objetivando que a manifestação seja considerada antes da decisão.
O advogado que assessora a entidade, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), comentou que “a manifestação demonstra tais irregularidades quanto à modalidade de contratação, bem como impactos financeiros negativos na Administração. Inclusive, nos autos, percebem-se manifestações de tribunais quanto à impossibilidade de implementação em razão do orçamento”.
O processo recebeu o número AN – 4451-72.2022.5.90.0000 e aguarda análise do Presidente do Conselho.
O SINDJUFE/MS lembra que no TRT-24 houve a abertura de Edital, mas não há nenhum contratado via Programa de Residência Jurídica.