Em sessão virtual ocorrida até esta quarta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para o anteprojeto de lei que revisa o Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. Nove ministros titulares — Luís Roberto Barroso (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Dias Toffoli — votaram a favor. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas ainda não divulgadas.
A proposta altera os artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006 para estabelecer novas regras de cálculo do AQ com base no Valor de Referência (VR).
O principal destaque da proposta é a substituição do modelo atual, baseado em percentuais sobre o vencimento básico, por um sistema que utiliza múltiplos de um Valor de Referência (VR), fixado em 6,5% da CJ1.
O anteprojeto detalha os seguintes critérios para o pagamento do adicional:
* Graduação adicional: 1 VR;
* Pós-graduação lato sensu: 1 VR por curso, até o limite de 2;
* Mestrado: 3,5 VR;
* Doutorado: 5 VR;
* Certificações profissionais: 0,5 VR por certificação, até 2;
* Capacitação (cursos com carga mínima de 120h): 0,2 VR por bloco, até o limite de 3 blocos.
Além disso, o texto estabelece limites para a acumulação dos adicionais, permitindo que os adicionais de graduação, pós-graduação lato sensu e certificações sejam acumulados até o limite de 2 VR. Contudo, os adicionais por mestrado (3,5 VR) e doutorado (5 VR) não podem ser acumulados com os de graduação, especialização ou certificações profissionais.
O benefício será concedido apenas quando os títulos ou certificações estiverem vinculados às áreas de interesse institucional, conforme regulamento a ser definido por cada tribunal.
Para a coordenadora-geral do SINDJUFE/MS, Márcia Pissurno, a proposta do STF representa um avanço para os servidores que tem Adicional de Qualificação, ainda que não tenhamos atingido a expectativa do texto aprovado no fórum de carreiras. “A perspectiva dos servidores melhorou significativamente. Após a sua tramitação no Congresso Nacional e a sanção presidencial, teremos uma base única para o cálculo do adicional de qualificação o que representa justiça, afinal o título é o mesmo, o esforço é o mesmo, nada mais justo que a base de calcula seja igual para todos. Analistas, técnicos e auxiliares podem cumular duas espacializações, e os aposentados terão assegurado o recebimento dos títulos obtidos na ativa, conforme a nova regra do STF”.
O SINDJUFE/MS esteve presente em todo processo para melhoria do Adicional de Qualificação da categoria e seguirá lutando pela valorização salarial!