O STF avançou no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que analisa a validade do aumento em um terço na pena de crimes contra a honra de funcionário público, em razão de suas funções.
Na última quarta-feira, quando o plenário tinha placar de 4×2 para manter a pena ampliada em todos os casos previstos no Código Penal (calúnia, injúria e difamação), a sessão foi suspensa.
Relator do caso e presidente do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso votou pela procedência parcial da ação, mantendo a ampliação da pena somente no caso de crime de calunia (imputação a alguém o cometimento de crime). Por ora, apenas o ministro André Mendonça adotou o mesmo entendimento.
Em sua argumentação, o ministro Barroso pontuou que o agravamento da pena só se justificaria no caso de calúnia por envolver imputação de crime, com risco efetivo ao exercício das funções de servidores e agentes públicos.
Já o ministro Flávio Dino abriu divergência e considerou válido o aumento da pena fixado no Código Penal em todos os crimes contra honra de servidores, incluindo difamação (atribuição de fato não criminoso, mas ofensivo à reputação) e injúria (opiniões de valor negativos que ofendam a dignidade ou o decoro).
Para Dino, os servidores podem ser expostos a críticas, desde que as mesmas não sejam criminosas. Seu voto teve o apoio dos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Até o final desta segunda-feira, o STF não havia definido data para retomar o julgamento, que teve início em 27 de fevereiro.
Fonte: Portal Jota