O presidente do STF, Dias Toffoli, remarcou a data de julgamento do processo dos Quintos para o dia 25/09/2019. Com essa decisão, continua a expectativa dos servidores que têm incorporação de quintos relativos ao período entre abril de 1998 e setembro de 2001.
O julgamento dos embargos de declaração nos autos do Recurso Extraordinário 638115 estava previsto para o dia 30 de maio, porém foi retirado da pauta do STF.
Os embargos discutem a necessidade de modular os efeitos da decisão proferida na Corte em 2015, e foram interpostos após o ministro Gilmar Mendes manter o entendimento de que a parcela seria inconstitucional, apesar de existirem várias decisões administrativas e judiciais favoráveis aos servidores há mais de uma década.
Insegurança e expectativa
Os servidores vivem a insegurança de interrupção do pagamento e a adoção de procedimentos para devolução dos valores. Em junho de 2018 o Conselho da Justiça Federal manteve sobrestado o processo administrativo referente à incorporação no âmbito da Justiça Federal até decisão final no STF.
Os quintos referem-se à incorporação de parcela equivalente a um quinto por ano de exercício de função comissionada ou cargo em comissão.