Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, validaram as normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte e do seguro defeso. Com a decisão, a partir de 2015, apenas cônjuges e companheiros acima de 44 anos têm o direito ao pagamento vitalício. Quanto ao seguro-desemprego, o placar pela constitucionalidade dos dispositivos que trouxeram alterações ficou em 8 a 3.
A decisão sobre as mudanças nas regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, em que prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli. A ação, movida pelo partido Solidariedade, foi julgada em sessão do Plenário virtual encerrada em 18 de outubro.
No julgamento da ADI 5389, ficou fixada a seguinte tese: “A Lei 13.134/15, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego e ao período máximo variável de concessão do seguro defeso, e a Lei 13.135/15, na parte em que disciplinou, no âmbito da pensão por morte destinada a cônjuges ou companheiros, carência, período mínimo de casamento ou de união estável e período de concessão do benefício, não importaram em violação do princípio da proibição do retrocesso social ou, no tocante à última lei, em ofensa ao princípio da isonomia”.
Fonte: Jota