STJ aponta adoecimento de equipes para cobrar criação de novas vagas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aponta que a falta de novos ministros e servidores ameaça o funcionamento do Judiciário e pode comprometer a saúde das equipes.

Em documento, a Corte afirma que, mantida a estrutura atual, “a prestação jurisdicional não será adequadamente concretizada e se agravarão os quadros de adoecimento e exaustão das equipes”.

O relatório aponta que a Justiça Federal da 5ª Região, responsável por seis estados do Nordeste, tem o maior índice de produtividade por magistrado e o segundo maior por servidor, mas está “sufocada pelo incremento de distribuição a que está sujeita, em descompasso com a sua diminuta estrutura”.

Para justificar o pedido de ampliação, o documento compara a carga de trabalho do TRF-5 com a de outros tribunais, destacando que cada desembargador da região enfrenta um volume de processos superior ao do TRF-2, no Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Segundo os cálculos, seriam necessários pelo menos cinco novos desembargadores para equiparar a média de processos por magistrado.

Sessões “demasiadamente longas”

O tribunal também argumenta que o aumento de vagas é condição para criar o Órgão Especial, previsto no artigo 93 da Constituição, e para especializar turmas e seções, medida que já foi adotada em outros tribunais regionais federais.

Hoje, o pleno do TRF5 é composto por 24 desembargadores, número que, segundo o STJ, torna as sessões “demasiadamente longas” e dificulta deliberações administrativas.

Ainda de acordo com o documento, a sobrecarga crescente afeta não apenas a celeridade dos julgamentos, mas também o bem-estar dos magistrados e servidores.

“Mesmo sendo uma região extremamente produtiva, o desempenho não é suficiente para atender à tendência crescente de distribuição, em prejuízo ao atendimento do jurisdicionado, além da saúde e bem-estar dos servidores e magistrados”, registra o texto.

O impacto orçamentário estimado para a criação das novas vagas, incluindo magistrados, servidores e funções comissionadas, é de R$ 21,8 milhões anuais a partir de 2026.

A Corte defende que a despesa é compatível com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e do novo arcabouço fiscal.

Fonte: Metropoles

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