O Supremo Tribunal Federal agendou para esta quarta-feira (25) a retomada do julgamento da ADI 2.135, que contesta a emenda constitucional 19, de 1998.
A emenda extingue o Regime Jurídico Único (RJU) para a contração de servidores públicos na administração direta, das autarquias e das fundações públicas.
O julgamento teve início em 2020, em ação impetrada por PT, PCdoB, PDT e PSB.
Os partidos sustentam a existência de erro formal na votação da PEC na Câmara e afirmam que a proposta não recebeu os votos necessários para a obtenção de maioria qualificada na análise em dois turnos.
Na primeira etapa do julgamento no STF, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, votou a favor da anulação da emenda constitucional 19, mantendo a validade do RJU.
Na ocasião, houve pedido de vista do ministro Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes antecipou seu voto e considerou a ação improcedente.
Em 2007, o plenário do STF concedeu liminar para suspender a eficácia da emendas constitucional 19, validando, cautelarmente, o RJU como regra para a contratação. Agora, espera-se a retomada do julgamento do mérito, com o voto de Nunes Marques.
Caso o STF considere a ação improcedente, os órgãos públicos poderão contratar servidores por outros regimes, como o celetista. O governo Lula apoia a liminar e, no mérito, defende o RJU.
Mas o tema, naturalmente, provoca controvérsia, especialmente porque, hoje, já existe uma série de vínculos distintos na administração pública, reconhecidos pelo Judiciário e, em determinados casos, pela própria Constituição.
As diferentes formas de contratação, aliás, estão no escopo de debates que ganham cada vez mais força nos bastidores, como a proposta para regularizar e ampliar as possibilidades de contratações temporárias, revelada pela newsletter Por Dentro da Máquina.
Nas últimas semanas, o Portal Jota publicou dois artigos, com visões distintas, que jogam luz sobre o tema.
Conrado Tristão e Vera Monteiro: “Será o fim do regime jurídico único no serviço público?”
José Celso Cardoso Jr e Douglas Andrade da Silva: “Riscos e rupturas na fragilização do RJU como principal regime de contratação”.
Fonte: Portal Jota