O Tribunal de Contas da União votou, em sessão ocorrida na tarde desta quarta-feira (23), a consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal sobre a regularidade da absorção de parcelas de quintos pela primeira parcela do reajuste concedido pela Lei n. 14523, de 9 de janeiro de 2023, em razão da Lei n. 14687, de 20 de setembro de 2023.
O Relator do processo, Ministro Antônio Anastasia apresentou voto no sentido de que a Lei n. 14687 admite a não absorção de quintos pelas parcelas do reajuste de que trata Lei n. 14523, ocorrido em fevereiro de 2023 e demais parcelas de fevereiro de 2024 e de 2025.
Em que pese todo trabalho com visitas aos ministros, o revisor, Ministro Walton Alencar, apresentou voto divergente no sentido de que o direito brasileiro não admite a retroatividade das leis, a não ser que conste dispositivo expresso nesse sentido.
Houve empate na votação (4 X 4 votos), cabendo ao Presidente do TCU, Ministro Bruno Dantas, desempatar e o fez seguindo o voto do ministro Walton Alencar.
Sendo assim, a Corte de Contas da União usou de dois pesos e duas medidas e a resposta à consulta do CJF será no sentido de que deverá ser absorvida a parcela dos quintos administrativos até a proporção da primeira parcela do reajuste concedido em fevereiro de 2023.
O SINDJUFE/MS recebeu o resultado com indignação porque a maioria do Tribunal de Contas da União foi contra a aplicação da lei, sendo deixado de lado um princípio basilar do direito brasileiro que é o da legalidade.
A luta é antiga: brigamos para conseguir a emenda, para derrubar o veto, a lei tornou-se realidade, lutamos para o CJF aplica-la, viemos para o TCU, e, hoje, mesmo com o julgamento desfavorável da consulta, persistiremos. A questão já foi encaminhada para o escritório jurídico tomar todas providências cabíveis no intuito de salvaguardar o direito à integralidade do reajuste da Lei n. 14523/2023, sem absorção de qualquer parcela.
Para o SINDJUFE/MS, o direito da categoria existe e a lei tem que ser cumprida! Enquanto houver esperança há luta! Seguimos na luta!