TJDFT confirma: SINDOJUS/DF não representa oficiais fora do DF

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Por unanimidade, Turma proveu o agravo do SINDIQUINZE e manteve a suspensão dos efeitos da assembleia de expansão territorial

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) deu provimento, por unanimidade, ao agravo de instrumento interposto pelo SINDIQUINZE, seguindo o voto do relator, e manteve a decisão monocrática que havia suspendido os efeitos da assembleia do SINDOJUS/DF realizada em 12 de dezembro de 2024. A decisão colegiada também preserva as determinações para que o SINDOJUS/DF se abstenha de praticar atos de representação fora do Distrito Federal.

A controvérsia surgiu após a deliberação, naquela assembleia, de ampliar a base territorial do SINDOJUS/DF — originalmente restrita ao Distrito Federal — para alcançar oficiais de justiça vinculados aos órgãos do Poder Judiciário da União em todo o país. O SINDIQUINZE ajuizou ação anulatória sustentando, entre outros pontos, violação do quórum estatutário originalmente exigido (dois terços), publicidade insuficiente das mudanças e falhas na condução da assembleia virtual. Esses elementos, segundo a Turma, evidenciam a plausibilidade do direito invocado e o risco de dano grave à organização sindical e à representatividade dos servidores.

A manutenção da tutela de urgência evita, por ora, que eventual registro administrativo dessa alteração territorial produza efeitos à luz do princípio da unicidade sindical — o que poderia excluir oficiais de justiça de sindicatos que historicamente os representam nos estados e regiões, com impacto imediato sobre a continuidade de ações coletivas e de benefícios em curso.

Embora de natureza cautelar e, portanto, precária, esta é a primeira decisão colegiada no âmbito dessa controvérsia. O julgamento sinaliza compreensão do Tribunal sobre os vícios apontados e se conecta diretamente à tese jurídica defendida por outros sindicatos que também questionam a ampliação territorial. As ações seguirão o seu curso na primeira instância e permanecem pendentes de definição os conflitos de competência em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, mas o precedente colegiado agrega segurança jurídica e orienta a apreciação das medidas urgentes correlatas.

Fonte: Sindiquinze

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