O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, Desembargador Paschoal Carmello Leandro, seguiu a determinação do Conselho da Justiça Federal (CJF) e determinou, conforme pedido do SINDJUFE/MS, a aplicação da Lei 14.687/2023 nos holerites deste mês de janeiro.
Segundo o Desembargador, a norma expressa o direito à recomposição das remunerações dos servidores que sofreram absorção de parcelas de VPNI/quintos quando da implementação do reajuste de salários em fevereiro de 2023, cujos efeitos, evidenciados pela publicação da derrubada do veto, aplicam-se imediatamente, como bem expressa a norma em questão.
“Assim sendo, com fundamento na nova redação dada à Lei nº. 14.687/2023, considerando a derrubada do veto pelo Poder Legislativo, acolho em parte o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul – SINDJUFE/MS, para determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas o restabelecimento, a partir de janeiro de 2024, na remuneração de todos os servidores e servidoras do quadro de pessoal deste Tribunal, referente ao período de aquisição de VPNI/quintos compreendido entre 08/04/1998 e 04/09/2011, das parcelas compensatórias absorvidas pelo reajuste concedido em fevereiro de 2023, na sua totalidade ou na parte absorvida, conforme cada caso, juntamente com os respectivos reflexos remuneratórios decorrentes de férias, gratificação natalina e eventual serviço extraordinário, dentre outras verbas, se for o caso”, afirma a decisão.
Quanto ao pedido do SINDJUFE/MS para o pagamento das parcelas retroativas, o presidente do TRE/MS determina que os autos sejam encaminhados à Secretaria de Gestão de Pessoas para instrução, “inclusive, com a relação de servidores que serão impactados com os efeitos da norma e respectivos valores de acréscimo mensal em sua remuneração”.
Na avaliação da coordenadora Márcia Pissurno, o TREMS confirmou nossa expectativa, só esperava esse posicionamento de um tribunal que sempre foi vanguarda no reconhecimento dos direitos dos servidores, TREMS demonstra o devido respeito ao princípio da legalidade e aos servidores!