A Portaria Conjunta nº 01/2026, assinada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelos presidentes dos tribunais superiores e conselhos do Poder Judiciário da União (PJU), regulamenta as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores e servidoras do Judiciário. A medida, publicada no dia 8 de janeiro, tem como base os artigos 14 e 26 da Lei nº 11.416/2006 e a Lei nº 15.292/2025, sancionada no final do ano passado.
Com a publicação, o Anexo I da Portaria Conjunta nº 1/2007 passa a vigorar com nova redação, estabelecendo critérios e procedimentos padronizados para concessão e manutenção do benefício em todos os órgãos do Judiciário. A norma possui efeitos a partir de 1º de janeiro, e determina que os tribunais terão até 180 dias para implementar as mudanças e adequar os sistemas de gestão do adicional.
Conforme já divulgado pelo SINDJUFE/MS, a partir da publicação da Portaria, o Adicional de Qualificação passa a ser calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR), sendo:
• Doutorado: 5 vezes o VR (limitado a uma única titulação);
• Mestrado: 3,5 vezes o VR (limitado a uma única titulação);
• Especialização (lato sensu): 1 vez o VR, com possibilidade de acumular até 2 pós-graduações;
• Segunda graduação: 1 vez o VR (limitado a um curso);
• Certificação profissional: 0,5 vez o VR, acumulável até 2 certificações;
• Capacitação: 0,2 vez o VR para cada conjunto de ações que totalize 120 horas, acumulável até 3 conjuntos.
Técnico nomeado com requisito de nível médio terá direito ao AQ pela primeira graduação
Um dos principais destaques é a garantia expressa do direito ao AQ para o primeiro curso de graduação dos Técnicos Judiciários nomeados com requisito de escolaridade de nível médio ou equivalente. A portaria assegura a concessão independentemente de o servidor já ter requerido ou percebido o adicional anteriormente — inclusive a VPNI instituída pela Lei nº 14.687/2023.
O texto também prevê que, caso o servidor esteja recebendo a VPNI, essa parcela será automaticamente transformada no AQ correspondente.
A Portaria Conjunta estabelece ainda que as certificações e capacitações terão validade de quatro anos, contados a partir da conclusão, independentemente do prazo de validade do certificado. O texto também determina que não serão consideradas, para fins de AQ, as ações de capacitação concluídas há mais de quatro anos na data de apresentação.
O regulamento determina que os adicionais vigentes na data de publicação da Lei nº 15.292/2025 serão automaticamente convertidos a partir de 1º de janeiro, conforme os novos valores de referência. Entretanto, a implementação em cada órgão está condicionada à declaração de disponibilidade orçamentária pela Administração do Tribunal.
A portaria também assegura que servidores que já possuíam certificados ou diplomas de graduação ou pós-graduação averbados, mas não vinculados ao recebimento do adicional conforme regras anteriores, terão direito ao AQ com efeitos financeiros desde janeiro.
Para aqueles que concluíram o curso antes da Lei nº 15.292 e ainda não fizeram a averbação, o adicional também será devido a partir de 1º de janeiro, desde que o documento seja apresentado até o dia 31/01/26.
SINDJUFE/MS orienta servidores e acompanhará aplicação da Portaria
O SINDJUFE/MS ressalta que a regulamentação do Adicional de Qualificação representa um avanço importante para a valorização da categoria e o incentivo permanente à formação acadêmica e profissional dos servidores do Judiciário.
O sindicato orienta que servidoras e servidores dos tribunais no Mato Grosso do Sul fiquem atentos às novas regras, reúnam certificados e diplomas e acompanhem os procedimentos adotados pelas Administrações para a correta implementação do AQ, garantindo que o benefício seja aplicado de forma transparente e conforme o regulamento publicado.
O SINDJUFE/MS segue atento e cobrará a aplicação da Portaria no TRT, Justiça Federal, Militar e TRE-MS, garantindo valorização e qualificação para toda a categoria. Vale reforçar que os tribunais têm até 180 dias para implementar as mudanças e adequar os sistemas de gestão do adicional, sendo que os efeitos financeiros para os servidores são contados a partir de 1º de janeiro.