O Tribunal Superior Eleitoral confirmou o reajuste do valor per capita da Assistência Médica e Odontológica (AMO) para os servidores, que passa dos atuais R$ 687,90 para R$ 746,00 já a partir de novembro de 2025. A atualização foi oficializada por meio do Ofício-Circular GAB-DG nº 110/2025 e valerá de forma unificada para toda a Justiça Eleitoral.
O aumento foi viabilizado pela Portaria TSE nº 519/2025, que abriu crédito suplementar específico para atender os Tribunais Regionais Eleitorais. Segundo o documento, a atualização do valor per capita é necessária para adequar a política de saúde suplementar às novas regras da Resolução CNJ nº 500/2023, que alterou dispositivos da Resolução nº 294/2019.
Entre as principais inovações estabelecidas pelo CNJ e que passam a ser contempladas pelo novo valor estão a possibilidade de o beneficiário optar pela adesão ao plano contratado ou pelo reembolso direto; o acréscimo de 50% no valor do reembolso para beneficiários e dependentes com deficiência ou doença grave e o mesmo acréscimo para beneficiários com idade acima de 50 anos.
Os TREs, incluindo o Tribunal do Mato Grosso do Sul, deverão regulamentar o tema a partir de uma tabela de reembolso que considere faixa etária, remuneração do cargo e a dotação orçamentária disponível.
O SINDJUFE/MS acompanha a implementação da medida e destaca que o reajuste representa um avanço importante na política de saúde dos servidores, reforçando direitos e ampliando a cobertura prevista nas normas do CNJ. O sindicato está atento às regulamentações locais para garantir que todos os servidores da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul sejam devidamente contemplados.