Em Ofício Circular, a Diretora Geral do Tribunal Superior Eleitoral, Roberta Maia Gresta, informa aos diretores gerais dos tribunais regionais que a min Carmen Lúcia deferiu o requerimento para reconhecer “o direito do servidor que atenda os requisitos legais e autorizar o pagamento da diferença da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, correspondente ao período de 22/7/2016 a 31/12/2018, na Justiça Eleitoral, sendo de se observar, necessariamente, a disponibilidade orçamentária e financeira para a realização da despesa”.
A absorção da VPI deveria ter ocorrido em janeiro de 2019, mas, por erro de interpretação, ocorreu em junho de 2016, sendo que somente em janeiro/2019 foi integralizado o reajuste concedido pela Lei nº 13317/2016.
Essa vitória, de acordo com as Coordenadoras do SINDJUFE/MS, Márcia Pissurno e Zeneide Andrade, deve-se a proatividade dos sindicatos e da Fenajufe que encaminharam requerimentos aos regionais e ao TSE, tão logo o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu esse direito aos seus servidores. Esclareceram ainda que o SINDJUFE/MS já havia ingressado com uma ação judicial para restabelecer essa vantagem aos filiados, que já foi julgada favorável ao Sindicato na primeira e na segunda instância e estamos aguardando o seu trânsito em julgado, brevemente.
Filie-se e fortaleça ainda mais o SINDJUFE/MS!