O Senado Federal prestou informações ao ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7338 do Supremo Tribunal Federal referente à concessão da obrigatoriedade do Nível Superior para o ingresso na carreira de Técnico Judiciário.
Segundo o Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos (NASSET), a emenda parlamentar apresentada a projeto de lei de iniciativa reservada, que cumpre os requisitos de pertinência temática e não aumenta despesa é constitucional. “Objetivo coincidente com o da proposição original de proporcionar melhor qualificação ao quadro profissional dedicado à prestação jurisdicional”.
Para o Núcleo de Assessoramento do Senado foi efetiva troca de razões entre os parlamentares por ocasião da deliberação para justificar as escolhas legislativas, o que torna improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade. Leia AQUI o documento protocolado
O SINDJUFE/MS, a Fenajufe e outros sindicatos representativos foram aceitos como Amicus Curiae na ADI nº 7338, que questiona a exigência de Nível Superior como requisito para ingresso no cargo público de Técnico Judiciário.
A ADI foi ajuizada em 13 de janeiro de 2023. O SINDJUFE/MS sustenta a legalidade do NS, uma vez que “as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”.