Vitória da categoria! CJF aprova pagamento retroativo da parcela de Quintos absorvida

201

O Conselho da Justiça Federal reconheceu, em sessão ocorrida nesta segunda-feira (24), que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI/quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

A maioria dos conselheiros seguiu divergência apresentada pelo ministro Og Fernandes que, no voto, destacou que o reajuste dos servidores é único, não havendo argumentos para a manutenção da absorção nos Quintos na primeira parcela paga em fevereiro de 2023.

O processo esteve em pauta no último dia 18 de junho, quando o Desembargador Guilherme Calmon apresentou pedido de vista, após a manifestação de 5 votos favoráveis ao pleito dos servidores.

Na sessão desta segunda-feira, o Desembargador apresentou o voto-vista que acompanha a divergência do ministro Og, concedendo a não absorção dos Quintos. A decisão final contabilizou 10 votos pela não-absorção.

O SINDJUUFE/MS esteve presente na sessão ocorrida na sede do TRF-6, em Belo Horizonte (MG), representado pela coordenadora Márcia Pissurno, que integrou também a direção da Fenajufe que acompanhou a votação.

Além de Márcia, o advogado do sindicato, Dr. Rudi Cassel, esteve no plenário. De acordo com ele, prevaleceu a tese divergente, de que não há como manter a absorção dos quintos em fevereiro de 2023, sem negar vigência à parte promulgada da Lei 14.687/2023.

“Trata-se de importante vitória, que resultou de um conjunto de atuações fundamentais das entidades sindicais e associativas, que conseguiram aprovar a lei necessária para a solução do caso”, enfatiza o assessor jurídico.

Com a decisão, os tribunais adotarão as providências necessárias para pagar o valor retroativo a fevereiro de 2023, a quem sofreu o corte da parcela.

Compartilhe esta notícia!

201

FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece.
plugins premium WordPress

Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

Filiado
por favor, confirme seus dados cadastrais.

Este Website utiliza cookies para garantir uma melhor experiência!