O Conselho da Justiça Federal reconheceu, em sessão ocorrida nesta segunda-feira (24), que o reajuste da Lei 14.523/2023 não deve ter a primeira parcela absorvida pela VPNI/quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.
A maioria dos conselheiros seguiu divergência apresentada pelo ministro Og Fernandes que, no voto, destacou que o reajuste dos servidores é único, não havendo argumentos para a manutenção da absorção nos Quintos na primeira parcela paga em fevereiro de 2023.
O processo esteve em pauta no último dia 18 de junho, quando o Desembargador Guilherme Calmon apresentou pedido de vista, após a manifestação de 5 votos favoráveis ao pleito dos servidores.
Na sessão desta segunda-feira, o Desembargador apresentou o voto-vista que acompanha a divergência do ministro Og, concedendo a não absorção dos Quintos. A decisão final contabilizou 10 votos pela não-absorção.
O SINDJUUFE/MS esteve presente na sessão ocorrida na sede do TRF-6, em Belo Horizonte (MG), representado pela coordenadora Márcia Pissurno, que integrou também a direção da Fenajufe que acompanhou a votação.
Além de Márcia, o advogado do sindicato, Dr. Rudi Cassel, esteve no plenário. De acordo com ele, prevaleceu a tese divergente, de que não há como manter a absorção dos quintos em fevereiro de 2023, sem negar vigência à parte promulgada da Lei 14.687/2023.
“Trata-se de importante vitória, que resultou de um conjunto de atuações fundamentais das entidades sindicais e associativas, que conseguiram aprovar a lei necessária para a solução do caso”, enfatiza o assessor jurídico.
Com a decisão, os tribunais adotarão as providências necessárias para pagar o valor retroativo a fevereiro de 2023, a quem sofreu o corte da parcela.