O Tribunal Superior do Trabalho (TST), na data de hoje, decidiu pelo não conhecimento da remessa necessária de ofício contra acórdão do Pleno do TRT da 24ª Região, que havia reconhecido o direito à cumulação da VPNI (quintos) com a Gratificação de Atividade Externa (GAE). A deliberação decorre de mandado de segurança impetrado pelo SINDJUFE/MS contra ato da Presidência do TRT24, que determinara o corte abrupto da referida verba.
Após o retorno do voto-vista do Ministro Lelio Bentes Corrêa, o processo foi julgado pelo Orgão Especial do TST. Na oportunidade, sustentou, em preliminar, o argumento de não conhecimento da remessa necessária, sob o fundamento de que esta se restringe às sentenças proferidas em primeiro grau, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
Com a decisão do TST, permanece hígido o entendimento firmado pelo TRT24, garantindo-se aos servidores a manutenção do pagamento da VPNI com a GAE, em observância à segurança jurídica.