O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes – relator do Recurso Extraordinário (RE) 638115, que trata dos Quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001 – votou pela manutenção do pagamento aos servidores. O julgamento, em plenário virtual no Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou-se na madrugada desta sexta-feira (23).
O ministro acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
No entanto, ainda no voto, Gilmar Mendes declara que rejeita “os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modula os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”.
Os ministros que não se manifestarem no plenário virtual, acompanham diretamente o relator.
Comissão Jurídica
A Comissão Jurídica da Fenajufe acompanha de perto o julgamento do (RE) 638115 e vai continuar trabalhando para melhorar e estender a decisão sem compensação para todos os servidores. A Federação, através da Assessoria Jurídica Nacional da Federação (AJN) e diretores, realizou visitas aos gabinetes dos ministros e encaminhou pedidos de audiências para tratar do tema.
Além disso, houve forte atuação dos sindicatos de base no diálogo com os ministros pela sensibilização quanto ao julgamento dos Quintos.
EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 638115
Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.
No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.
Relator(a): MIN. GILMAR MENDES Órgão Julgador: Plenário Lista: 64-2019 Processo: RE 638115 ED-ED Data início: 23/08/2019 Data prevista fim: 29/08/2019