Vitória: STF nega ação contra exigência de curso superior para Técnicos Judiciários

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Ministros consideraram que Anajus não tem legitimidade para contestar normas que afetem carreiras que não representa

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, negou, com unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que exige Nível Superior (NS) para a carreira de Técnico Judiciário. Todos os ministros acompanharam o voto do relator, o ministro Edson Fachin.

A ação 7338 foi ajuizada pela Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) contra a Lei 14.456/22. A entidade argumenta que a mudança promovida pela norma coloca em risco a carreira dos Analistas, que, até então, era a única com exigência de curso superior.

Em março do ano passado, o SINDJUFE/MS foi aceito como amicus curiae na ADI e defendeu a legalidade do NS, uma vez que “as emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo e Judiciário são admitidas, desde que guardem pertinência temática com o projeto e não importem em aumento de despesas”.

No voto, o ministro Edson Fachin manteve a decisão monocrática manifestada em junho de 2023, em que afastou a legitimidade da entidade para entrar com a ação. “Uma entidade que representa apenas parcela da categoria dos trabalhadores do Poder Judiciário não detém legitimidade para questionar a constitucionalidade de alterações nas carreiras da outra parcela”, escreveu o ministro.

A Anajus defendia a legitimidade argumentando que as alterações provocadas pela lei iriam afetar o trabalho dos Analistas. Segundo a associação, os Técnicos Judiciários, agora também com a exigência de ter formação superior, poderiam se recusar a realizar as tarefas previstas para a sua função, o que diminuiria as competências dos analistas e autorizaria, ilegalmente, que os técnicos realizassem tarefas mais complexas.

De acordo com o ministro, a lei “apenas modificou o requisito de escolaridade para o ingresso no cargo de Técnico Judiciário”, não alterando as competências das carreiras e nem permitindo que Técnicos se recusem a cumprir seus deveres.

“A nenhum servidor é dada a possibilidade de furtar-se de cumprir seu dever. A aprovação em concurso não deve engessar a prestação do serviço público, que deve ter sempre como diretriz máxima a eficiência e a impessoalidade. A vida é dinâmica e os servidores, ao longo do tempo, especializam-se e se dedicam ao aperfeiçoamento de suas competências”, afirma.

Ainda segundo Fachin, desde que atendidos os requisitos para a assunção de tarefas complexas vinculadas a cargos de confiança e a funções comissionadas, não deve haver impedimento para que a Administração escolha “os que reúnam as melhores habilidades”.

A Anajus também pedia que a decisão monocrática do ministro fosse anulada por “suspeição de assessoria”. Isso porque, na petição inicial, a associação havia apresentado um pedido de certidão que indicasse a identificação do assessor responsável pelo processo, a fim de que, caso fosse técnico judiciário, fosse assentada sua suspeição. Como a certidão não foi elaborada, a decisão seria nula.

Fachin considerou o pedido improcedente e afirmou que a sua fundamentação atenta contra a dignidade da justiça. “O auxílio prestado pelos servidores dos gabinetes jamais desnatura a competência decisória dos Ministros e Ministras desta Corte. Supor que esses profissionais possam opor embaraços ao pleno exercício da jurisdição, além de ser inverídico, inverossímil e imprudente, desprestigia e apequena a prestação jurisdicional deste Tribunal”, escreveu.

O SINDJUFE/MS comemora esta importante vitória que, após anos de luta e muito trabalho, garante a efetividade da conquista do NS para os Técnicos Judiciários e a especialização do quadro no Poder Judiciário da União.

com informações do Portal Jota

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No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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