Segundo Thiago Queiroz, acordo entre os lideres dos partidos que fazem parte da CCJ levou a votação para fevereiro e a realização de duas audiências públicas. Esse é o tempo que os servidores têm para se mobilizarem e pressionarem os parlamentares para mudar alguma coisa. (Veja o vídeo)
A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial, ficou para 2020. Nesta terça-feira (10), o relator da PEC na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), leu seu parecer, em que recomenda a aprovação do texto na forma de um substitutivo, ou seja, com uma série de mudanças.
Antes da votação, porém, serão feitas duas audiências públicas, que deverão ser agendadas para as duas primeiras semanas de fevereiro. Requerimentos com esse objetivo foram aprovados nesta terça-feira. A data e os convidados ainda serão definidos pelo governo e oposição.
Contenção de despesas
O objetivo principal da PEC é a contenção do crescimento das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo, de forma a viabilizar o gradual ajuste fiscal. A PEC mexe na chamada regra de ouro da Constituição de 1988. Esse dispositivo proíbe o governo de contratar dívida para bancar despesas correntes, como salários e benefícios sociais. Segundo o governo, atualmente há uma excessiva compressão das despesas discricionárias — fruto, principalmente, das indexações das despesas obrigatórias.
Entre as medidas de ajuste, está a inclusão das despesas com pensionistas no limite de despesas com pessoal. Também será suspensa a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários. Algumas dessas medidas temporárias atingem os servidores: suspensão de progressão na carreira, proibição de concursos, vedação a pagamento de certas vantagens e redução da jornada com redução de salário (em até 25%). Conforme estabelecido pelo texto da PEC, o valor de 25% dessa economia será direcionado a projetos de infraestrutura.
O relator manteve a proibição de progressão na carreira no período de ajustes. Porém, ele retirou as referências a carreiras como as de policiais e membros do Ministério Público. Pelo substitutivo, durante o período de ajustes, ficam vedadas as promoções e progressões, exceto para carreiras como a da magistratura.
“Caso não se crie uma exceção para carreiras como a da magistratura, teremos uma regra discriminatória em relação a elas, já que, nas demais, novas admissões por concurso público poderão ser feitas, a título de reposição, sempre que um cargo vagar. Por isso, no substitutivo, em lugar de fazermos referência a carreiras específicas, fixamos o critério geral autorizador do tratamento distinto para carreiras como a da magistratura, qual seja, o critério da vacância”, explicou.
Oriovisto deixou claro, porém, que a redução remuneratória e de jornada poderá atingir membros de Poder, como é o caso de juízes e promotores de Justiça, e demais agentes não submetidos a jornada de trabalho definida, mas resguarda servidores que recebem vencimentos mais baixos.
“Não é justo que o sacrifício seja imposto aos servidores dos escalões mais baixos e com menores remunerações, ao tempo em que dele se excluem as mais altas autoridades, sob o argumento de estarem elas submetidas a um regime no qual não há jornada de trabalho definida. Introduzimos dispositivo que limita a aplicação da redução de jornada somente para quem receber acima de três salários mínimos”, apontou.
O substitutivo ainda limita em 30 dias as férias anuais de novos servidores, incluindo todos os Poderes e o Ministério Público. Hoje algumas carreiras, como as de juízes e promotores, têm 60 dias de férias por ano. Esse limite, no entanto, não vai atingir quem já tiver entrado nessas carreiras.
Gatilho
Pelo texto da PEC, sempre que a despesa corrente superar 95% da receita corrente, sinalizando que o espaço de receitas mais regulares para financiamento da máquina está reduzido, uma série de medidas ficará disponível para o gestor. Esse “gatilho” valerá para estados, Distrito Federal e municípios. Para a União, as medidas de ajuste virão diante da quebra da regra de ouro. Os ajustes poderão durar até dois anos depois do exercício em que forem implementados.
O relator ampliou a possibilidade do acionamento dos mecanismos de ajuste quando a despesa corrente líquida superar 85%. Nesse caso, o substitutivo também prevê processo de apreciação do ato do Poder Executivo semelhante ao fixado para as medidas provisórias. O ato terá eficácia imediata e deverá ter sua confirmação pelo Legislativo no prazo de 180 dias.
Com informações da Agência Senado