VPNI: Pedido de Vista adia julgamento sobre não absorção de Quintos pelo CJF

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O Conselho da Justiça Federal (CJF) iniciou o julgamento do PA 0004055-21.2023.4.90.8000, que trata da não absorção da VPNI de quintos referentes ao período de abril de 1998 a setembro de 2001. A tese em análise é sobre a retroatividade à primeira parcela do reajuste de 6%, de fevereiro de 2023.

A sessão foi acompanhada pela Coordenadora do SINDJUFE/MS, Marcia Pissurno.

A relatora admitiu o sindicato como interessado, permitindo sustentação oral pelo advogado da entidade, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), que defendeu o afastamento de quaisquer reajustes das tabelas da Lei 11.416/2006, nos termos do parágrafo único do artigo 11, adicionado pela promulgação da parte vetada da Lei 14.687/2023, pois desde a justificativa da emenda apresentada a lei afirma esse procedimento.

A relatora e presidente do CJF, Ministra Maria Thereza, votou pelos efeitos a partir da vigência da lei, não ocorrendo a absorção somente na parcela do reajuste de fevereiro de 2024. A Conselheira Marisa Santos, porque deixará o Conselho antes da próxima sessão, antecipou seu voto acompanhando a relatora. O Ministro Og Fernandes, porém, pediu vista e o julgamento foi suspenso até o retorno da vista regimental. A próxima sessão do CJF está agendada para o dia 18/3.

Segundo a coordenadora Marcia Pissurno, “mesmo que a interpretação da relatora fosse aplicada, em dezembro de 2023 (quando entrou em vigor a lei), a parcela do reajuste de fevereiro de 2023 incidia como compensação. Logo, mesmo para quem defende aplicação a partir da publicação da lei, a absorção do reajuste deveria ser afastada em dezembro/2023 e janeiro/2024 sob pena de descumprimento da regra”.

O sindicato fará nova rodada de audiências e distribuição de memoriais para que a absorção seja afastada desde fevereiro de 2023.

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Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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