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Em sessão realizada nesta quarta-feira (7/2/2024), após quase oito anos de discussão desde o Acórdão 2784/2016/TCU, o plenário da Corte de Contas julgou improcedente a Representação 036.450/2020-0, que questionava o pagamento acumulado da VPNI e GAE para os Oficiais de Justiça.
Isso equivale ao reconhecimento da legalidade da incorporação da VPNI dos Oficiais e seu pagamento cumulado com a GAE.
A sessão contou com a presença da coordenadora do SINDJUFE/MS e da Fenajufe Márcia Pissurno e do advogado do sindicato, Rudi Cassel.
Assim que disponibilizada a íntegra do Acórdão do TCU, a assessoria jurídica do sindicato providenciará a juntada nos processos judicial e administrativos sobre a matéria.