VPNI x GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas, desde sua origem, e manda notificar órgãos do Poder Judiciário da União

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Em sessão realizada no dia 7 de fevereiro, após mais de sete anos de discussão desde o Acórdão 2784/2016/TCU, o plenário da Corte de Contas julgou improcedente a Representação 036.450/2020-0.

Na sexta-feira (09), o Acórdão com os votos proferidos foi disponibilizado (Acórdão 145/2024), confirmando a improcedência total da Representação, o que significa o reconhecimento da legalidade da incorporação da VPNI e de sua percepção com a GAE, sem ressalvas.

No voto acompanhado à unanimidade, o relator destaca seu entendimento pessoal, de que, desde antes da promulgação das partes vetadas da Lei 14.687/2023 (Veto 25) acompanhava do Ministério Público junto ao TCU, ou seja: desde antes o relator entendeu pela legalidade da forma como as parcelas eram pagas, interpretação ratificada pela legislação .

Para Rudi Cassel, advogado do SINDJUFE/MS, “trata-se de uma vitória sobre todos os pontos discutidos.”

No dispositivo, o TCU determina a comunicação aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário da União.

O sindicato atuará para o pleno restabelecimento da VPNI para quem sofreu redução, assim como para o pagamento dos valores retroativos.

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Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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