Em sessão realizada no dia 7 de fevereiro, após mais de sete anos de discussão desde o Acórdão 2784/2016/TCU, o plenário da Corte de Contas julgou improcedente a Representação 036.450/2020-0.
Na sexta-feira (09), o Acórdão com os votos proferidos foi disponibilizado (Acórdão 145/2024), confirmando a improcedência total da Representação, o que significa o reconhecimento da legalidade da incorporação da VPNI e de sua percepção com a GAE, sem ressalvas.
No voto acompanhado à unanimidade, o relator destaca seu entendimento pessoal, de que, desde antes da promulgação das partes vetadas da Lei 14.687/2023 (Veto 25) acompanhava do Ministério Público junto ao TCU, ou seja: desde antes o relator entendeu pela legalidade da forma como as parcelas eram pagas, interpretação ratificada pela legislação .
Para Rudi Cassel, advogado do SINDJUFE/MS, “trata-se de uma vitória sobre todos os pontos discutidos.”
No dispositivo, o TCU determina a comunicação aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário da União.
O sindicato atuará para o pleno restabelecimento da VPNI para quem sofreu redução, assim como para o pagamento dos valores retroativos.