Aposentadoria Especial de Servidores Públicos com Deficiência e o Direito à Paridade e Integralidade

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Autoria: Jerusa Gabriela Ferreiraa, Tânia Regina Noronha Cunhab e Larissa Marques Brandão.

RESUMO

Este trabalho aborda a aposentadoria especial dos servidores públicos civis com deficiência, filiados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, ingressos no serviço público antes da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003. Nesse contexto, o objetivo da pesquisa é fomentar a discussão sobre a inativação especial dos servidores públicos civis com deficiência, sob à ótica dos institutos da paridade e da integralidade, abordando os entraves encontrados nesse âmbito. A problemática envolvendo o tema consiste na omissão legislativa quanto à regulamentação específica § 4º-A do artigo 40 da vigente Carta Constitucional brasileira e seus reflexos sobre o segmento em questão. Justifica-se este estudo diante da necessidade de assegurar o pleno exercício e gozo do direito à aposentadoria especial ao segmento, em atenção ao arcabouço jurídico constitucional brasileiro. Como metodologia utiliza-se do método dedutivo, através de pesquisa em meios bibliográficos e documental, quantos aos fins exploratórios é descritiva, cotejando os preceitos constitucionais, especialmente com os da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Conclui-se através das reflexões oportunizadas o necessário aprimoramento da regulamentação da matéria, com base nas garantias fundamentais previstas no ordenamento jurídico brasileiro, tais como os princípios da igualdade, da não-discriminação e do respeito à dignidade desses servidores públicos.

Leia completo acessando o arquivo: Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos Civis com Deficiência – Dez-2021

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Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

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