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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu aval a parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina a demissão de indivíduos que praticarem assédio sexual no âmbito do serviço público federal.
Anteriormente, o assédio sexual nem sempre era considerado uma infração passível de demissão, uma vez que não estava explicitamente mencionado entre as transgressões funcionais previstas na legislação que regula o serviço público. Em algumas situações, era enquadrado como uma violação dos deveres do servidor, o que não resultava em pena de demissão.
A partir de agora, o assédio sexual será categorizado como uma conduta sujeita à demissão nos termos do novo parecer da AGU.
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados