A atuação da advogada Tânia Noronha, servidora aposentada e filiada ao SINDJUFE/MS, resultou em sentença favorável que reconhece o direito de um servidor aposentado do TRE-MS, pessoa com deficiência em grau grave, à integralidade dos proventos e à paridade remuneratória com os servidores em atividade.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Campo Grande, no processo nº 5006573-91.2025.4.03.6201.
O servidor ingressou no serviço público em maio de 1992 e, em fevereiro de 2006, passou a ocupar o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa do TRE-MS, no qual permaneceu até a aposentadoria, concedida em 12 de março de 2025.
Apesar de ter sido reconhecido administrativamente como pessoa com deficiência em grau grave, após avaliação biopsicossocial, o servidor teve negada a aplicação da integralidade e da paridade no cálculo dos proventos.
Na sentença, a Justiça Federal considerou que o servidor havia ingressado no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 e preenchido os requisitos para a aposentadoria especial antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019. Por isso, reconheceu a possibilidade de conjugação das regras da aposentadoria especial da pessoa com deficiência com as normas de transição previstas nas Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.
Segundo a decisão, não existe impedimento constitucional para que o servidor com deficiência tenha, ao mesmo tempo, o tempo reduzido para a aposentadoria especial e a garantia da integralidade e da paridade, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pelas regras de transição.
Com isso, a sentença declarou parcialmente nulo o ato de aposentadoria quanto ao critério utilizado no cálculo dos proventos e condenou a União a promover a revisão do benefício. Os valores deverão ser calculados com base na última remuneração recebida no cargo efetivo, assegurando também os mesmos reajustes concedidos aos servidores em atividade.
A União ainda foi condenada ao pagamento das diferenças devidas desde 12 de março de 2025, data da aposentadoria, com correção monetária conforme o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Após o trânsito em julgado, a União terá 30 dias para apresentar os cálculos correspondentes. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda poderá haver recurso.
O SINDJUFE/MS parabeniza a filiada Tânia Noronha pela atuação no processo e pela importante conquista em defesa dos direitos previdenciários das pessoas com deficiência. A decisão também traz justiça aos aposentados que garantem a integralidade e a paridade para aqueles que ingressaram no serviço público antes das reformas constitucionais e cumpriram os requisitos previstos nas regras de transição.