A sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) desta segunda-feira (18) não pautou o pagamento retroativo da absorção dos quintos administrativos .
O processo diz respeito à uniformização de entendimento quanto ao termo inicial de eficácia da Lei nº 14.687/2023, depois do veto ter sido derrubado pelo Congresso Nacional. Assim, o art. 11, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, passou a vedar a absorção dos quintos/décimos incorporadas entre abril de 1998 e setembro de 2001, pelo reajuste das parcelas remuneratórias previstas nos anexos da Lei nº 11.416/2006.
Em 26 de fevereiro, o julgamento teve início , quando o ministro Og Fernandes pediu vista. Desde então, a Fenajufe e o SINDJUFEMS retomaram as audiências a todos os conselheiros que ainda não votaram para esclarecer o tema e apresentar novos memoriais.
O SINDJUFE/MS acompanhou a última sessão e, em conjunto com a Fenajufe e outras entidades representativas, segue com o trabalho pela aplicação do princípio da legalidade.
RESIDÊNCIA JURÍDICA
Na sessão desta segunda-feira, os conselheiros aprovaram proposta de resolução que disciplina a Residência Jurídica no âmbito dos Tribunais Regionais Federais.
Sobre esse tema tanto a Fenajufe quantos os sindicatos a ela filiados se manifestam contrariamente pois entendem que a residência Juridica representa precarização do serviço público, e burla a norma constitucional que determina a precedência de concurso público para investidura em cargo público.