O CSJT aprovou, na sessão ocorrida no último mês de março, uma alteração na regulamentação do Auxílio-Alimentação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A medida assegura maior proteção aos direitos das servidoras e dos servidores que possuem jornada especial em razão de deficiência ou doença grave, própria ou de dependentes.
A mudança promove ajustes na Resolução CSJT nº 198/2017, que regulamenta o benefício na Justiça do Trabalho.
Com a nova redação, fica estabelecido que servidores com jornada especial concedida em razão de deficiência ou doença grave — própria ou de dependente — não terão mais redução no valor do Auxílio-Alimentação, mesmo quando a carga horária for inferior a 30 horas semanais.
Antes da alteração, a regra geral previa o pagamento de apenas 50% do benefício nesses casos, o que gerava distorções e prejuízos. Agora, a nova norma afasta expressamente essa redução nas situações protegidas por legislação específica.
Para o SINDJUFE/MS, a decisão do CSJT demonstra a necessidade permanente de revisão das normas administrativas, garantindo princípios constitucionais e evitando práticas discriminatórias indiretas. Além disso, a alteração na legislação fortalece a construção de um ambiente institucional mais inclusivo no âmbito do Poder Judiciário.
O sindicato segue atento e atuante na defesa de condições de trabalho dignas e na garantia de direitos para toda a categoria.