O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) julgou, na sessão ordinária realizada em 26 de junho, o Processo PJe-Ato nº 1000133-58.2024.5.90.0000, que trata da regulamentação do auxílio-saúde no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O julgamento foi acompanhado presencialmente pelos advogados Jean P. Ruzzarin e Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
O processo teve origem na edição dos Atos CSJT nº 16, 17 e 18/2025, que alteravam a disciplina do auxílio-saúde e desencadearam amplo debate sobre a política de assistência à saúde na Justiça do Trabalho. Na ocasião, as entidades representativas dos servidores sustentaram que os atos rompiam a histórica isonomia entre magistrados e servidores, ao estabelecer critérios distintos para o custeio da assistência à saúde.
Em junho de 2025, o próprio CSJT suspendeu os efeitos desses atos, restabeleceu provisoriamente a regulamentação anterior e instituiu Grupo de Trabalho encarregado de elaborar proposta definitiva para a matéria. Naquele julgamento, o então presidente do Conselho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou diversas vezes que sua preocupação era preservar a isonomia entre magistrados e servidores, ao mesmo tempo em que reconhecia a necessidade de compatibilizar qualquer solução com as limitações orçamentárias dos tribunais.
Após aproximadamente um ano de estudos jurídicos, financeiros e técnicos, a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho foi submetida ao Plenário.
Durante a sessão, a ministra Maria Helena Mallmann, coordenadora do Grupo de Trabalho, explicou que os estudos foram divididos em duas etapas. Segundo afirmou, a comissão precisou reformular parte de suas conclusões em razão de recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o regime jurídico de pagamento das verbas indenizatórias destinadas aos magistrados. Conforme exposto pela ministra, essa decisão passou a exigir que o auxílio-saúde dos magistrados fosse estruturado sob o modelo de ressarcimento das despesas efetivamente comprovadas, levando o Grupo de Trabalho a adotar tratamento distinto para magistrados e servidores.
A partir dessa premissa, a proposta aprovada manteve os modelos atualmente existentes para os servidores, preservando os critérios atualmente adotados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, com reajuste no valor per capita anunciado durante a sessão. Para os magistrados, foi apresentada nova disciplina baseada no modelo de ressarcimento das despesas de saúde, observados determinados limites orçamentários e critérios específicos.
Outro ponto destacado durante os debates foi a preservação dos regimes atualmente existentes de autogestão e de assistência suplementar, evitando alterações imediatas para aqueles que já se encontram vinculados a esses modelos.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho.
Embora represente o encerramento do processo que discutia os Atos nº 16, 17 e 18/2025, o julgamento demonstrou que algumas das questões que motivaram sua instauração permaneceram em aberto. Ao longo dos debates, ficou claro que o Grupo de Trabalho concentrou seus esforços na construção de solução que preservasse a estabilidade financeira do sistema e adequasse a regulamentação à recente orientação do Supremo Tribunal Federal aplicável aos magistrados.
Por outro lado, os temas da uniformização dos diversos modelos de assistência à saúde existentes entre os Tribunais Regionais e da isonomia material entre magistrados e servidores, que ocuparam posição central nas discussões realizadas em 2025, não foram objeto de enfrentamento definitivo nesta etapa. Ao contrário, a própria ministra Maria Helena Mallmann afirmou que a grande diversidade de modelos atualmente existente entre os regionais exige aprofundamento específico, razão pela qual foi anunciada a criação de novo Grupo de Trabalho destinado exclusivamente ao estudo dessa matéria. Assim, a solução agora aprovada preserva, em grande medida, o quadro atualmente existente, deixando para momento posterior a discussão sobre eventual harmonização nacional dos regimes aplicáveis aos servidores.
O atual presidente do CSJT, ministro Viera de Mello Filho, destacou que o tema exigiu intenso trabalho técnico e institucional, envolvendo representantes da magistratura, dos servidores e das áreas técnicas do Conselho, agradecendo a colaboração das entidades que acompanharam a elaboração da proposta e anunciando a imediata edição dos atos necessários à sua implementação, bem como a constituição do novo Grupo de Trabalho.
Apesar das informações apresentadas durante a sessão permitirem compreender as linhas gerais da solução adotada, a definição precisa de seus efeitos jurídicos dependerá da análise dos documentos oficiais que formalizam a decisão. Durante o julgamento não foram lidos nem o relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho nem a minuta da resolução submetida ao Plenário, limitando-se a exposição oral às diretrizes gerais da proposta.
Por essa razão, a assessoria jurídica examinará detalhadamente o acórdão, a resolução aprovada e o relatório final do Grupo de Trabalho para identificar, com precisão, o alcance das alterações promovidas, seus efeitos para magistrados e servidores, a disciplina de transição eventualmente estabelecida e as consequências práticas para os diversos modelos de assistência à saúde existentes na Justiça do Trabalho.
Para a direção do SINDJUFE/MS, o julgamento foi frustrante, afinal, após quatro longos anos de congelamento total, o auxílio saúde — que já nem acompanhava a inflação do período — receberá agora um reajuste pífio de apenas R$ 50,00, como se a carestia dos planos de saúde, dos medicamentos e dos insumos hospitalares tivesse congelado junto com o valor. Entretanto, seguiremos na luta por melhorias no auxílio-saúde. Não descansaremos!