O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou a Resolução CSJT nº 449/2026, que altera a Resolução nº 151/2015 e atualiza as regras do teletrabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
A principal mudança está na definição das situações que não serão consideradas no cálculo do limite de 30% do quadro permanente de cada Vara do Trabalho, gabinete ou unidade administrativa.
Ficam fora desse cômputo os assistentes de magistrados, os servidores permanentes da área de Tecnologia da Informação e Comunicação, os servidores em condição especial de trabalho e, nas hipóteses previstas pela norma, os integrantes da força de trabalho adicional. A resolução ressalva, ainda, que outras situações reconhecidas pelo Conselho Nacional de Justiça também poderão ser excluídas do cálculo, de modo que o rol de exceções não é exaustivo.
Na prática, essas categorias deixam de ocupar as vagas correspondentes ao percentual geral de teletrabalho da unidade, o que poderá permitir que o número total de servidores em trabalho remoto ultrapasse 30%, sem descumprimento da regra.
A resolução também prevê que a quantidade de servidores e as atividades admitidas em teletrabalho deverão ser definidas por ato da Presidência de cada órgão, com base em proposta fundamentada da respectiva Comissão de Gestão do Teletrabalho.
Com a alteração, o CSJT adequa a regulamentação da Justiça do Trabalho às decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça sobre teletrabalho e distribuição da força de trabalho.