Nova Tentativa de Desmontar a Justiça do Trabalho

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Autor: Amauri Pinheiro – Diretor do Sisejufe RJ

A minuta da nova Resolução 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – reestrutura a Justiça
do Trabalho. Na verdade, a inviabiliza e desmonta.

Cria gabinete de juiz titular (art. 2, I a; art 8 § 2º); com um assistente de juiz e um ou dois assistentes de
gabinete. Assim no RJ poderemos continuar a ter 84 juízes titulares, independentemente do número de varas
(na verdade secretarias).

Cria gabinete de juiz substituto (art 2, I a; art 8 § 2º e § 3º) com um assistente de juiz (lotado na corregedoria)
e um assistente de gabinete (não diz onde estará lotado). Quando este juiz substituto estiver lotado em uma
vara (só possível se esta tiver mais de 1.500 casos novos), seu gabinete contará na lotação da vara, se estiver
atuando em duas varas seu gabinete contará parte em uma parte em outra vara.
Estabelece que os assistentes de gabinete poderão ser designados para secretariar audiência (art 24, § 1º),
hoje
preferencialmente formado em mediação, no futuro obrigatoriamente, para que estes façam as conciliações
sem a necessidade de o juiz estar presente.


Estes gabinetes só poderão ter servidores com FC (art 8 § 9º). Vale para todos os gabinetes, tanto de juiz
titular, quanto de substituto e de desembargador.

Estipula que as “varas” (na verdade secretarias) que receberem abaixo de 50% da média de casos novos. Ou seja, se média for 1.300 casos novos por ano, devem ser extintas aquelas com menos de 650 ações novas ao ano. Em princípio, 25% do todo. Esta verificação será feia anualmente, para mantê-la o Tribunal tem de se justificar perante o CSJT) (art 27, §§ 1º e 2º).

Com os gabinetes de juízes desvinculados das varas, o Diretor será o chefe da Vara (na verdade Secretaria), com servidores (sem FC) em número não determinado, servindo a (art 21 § 2º) uma, duas, três ou mais gabinetes de juízes (titulares e suplentes) tão logo haja extinção de varas (na verdade secretarias).

Para ler o texto completo acesse o PDF: Analise Critica da Minuta da Resolução 63 do CSJT

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Artigos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam, necessariamente, as ideias ou opiniões do SINDJUFE/MS.

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