Piora nas regras sobre teletrabalho é questionada no CNJ

472

Entidades sindicais acionam o Conselho para corrigir equívocos em norma do TRF-3

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (SINTRAJUD) propuseram Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça questionando a Resolução nº 514/2022, atualizada pela Resolução nº 530/2022, ambas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O normativo impugnado revogou a Resolução nº 370/2020, que versava sobre o trabalho não presencial, estipulando novas regras e diminuindo o percentual de servidores que podem requerer o teletrabalho, além de exigir comparecimento semanal mínimo, configurando um equivocado regime presencial ou híbrido.

Se não fosse suficiente a piora no regulamento e a descaracterização do teletrabalho, há grave violação ao princípio da segurança jurídica, na medida em que a Presidência do TRF-3 determinou a aplicação nas novas regras, com a exigência do comparecimento semanal, a planos de trabalho homologados e vigentes sob a égide da resolução anterior, que estipulava um prazo de até 4 anos para a vigência dos planos.

Confiando nos atos da Administração, cuja legalidade se presume, muitos servidores, conforme lhes possibilitavam os planos de trabalho formulados com base na Resolução nº 370/2020, alteraram seu domicílio, passando a residir em outras cidades ou Estados e, agora, foram surpreendidos com a necessidade de comparecimento presencial, motivo pelo qual as entidades postulam a concessão da liminar para respeito aos planos vigentes.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora os sindicatos, “não é coerente invocar a boa experiência do Tribunal com o teletrabalho como motivação da nova resolução e, no mesmo ato, inaugurar regras que diminuem os percentuais de servidores em teletrabalho e exigem irrestritamente o comparecimento presencial”.

O PCA recebeu o número 0005117-30.2022.2.00.0000, foi distribuído ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, e aguarda apreciação da liminar.

Compartilhe esta notícia!

472

FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece.
plugins premium WordPress

Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

Filiado
por favor, confirme seus dados cadastrais.

Este Website utiliza cookies para garantir uma melhor experiência!