Entidades sindicais acionam o Conselho para corrigir equívocos em norma do TRF-3
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul (SINDJUFE/MS) e o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (SINTRAJUD) propuseram Procedimento de Controle Administrativo perante o Conselho Nacional de Justiça questionando a Resolução nº 514/2022, atualizada pela Resolução nº 530/2022, ambas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O normativo impugnado revogou a Resolução nº 370/2020, que versava sobre o trabalho não presencial, estipulando novas regras e diminuindo o percentual de servidores que podem requerer o teletrabalho, além de exigir comparecimento semanal mínimo, configurando um equivocado regime presencial ou híbrido.
Se não fosse suficiente a piora no regulamento e a descaracterização do teletrabalho, há grave violação ao princípio da segurança jurídica, na medida em que a Presidência do TRF-3 determinou a aplicação nas novas regras, com a exigência do comparecimento semanal, a planos de trabalho homologados e vigentes sob a égide da resolução anterior, que estipulava um prazo de até 4 anos para a vigência dos planos.
Confiando nos atos da Administração, cuja legalidade se presume, muitos servidores, conforme lhes possibilitavam os planos de trabalho formulados com base na Resolução nº 370/2020, alteraram seu domicílio, passando a residir em outras cidades ou Estados e, agora, foram surpreendidos com a necessidade de comparecimento presencial, motivo pelo qual as entidades postulam a concessão da liminar para respeito aos planos vigentes.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora os sindicatos, “não é coerente invocar a boa experiência do Tribunal com o teletrabalho como motivação da nova resolução e, no mesmo ato, inaugurar regras que diminuem os percentuais de servidores em teletrabalho e exigem irrestritamente o comparecimento presencial”.
O PCA recebeu o número 0005117-30.2022.2.00.0000, foi distribuído ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, e aguarda apreciação da liminar.