Comprovada a possibilidade de exercer suas funções de maneira remota, servidor garantiu o teletrabalho a fim de acompanhar sua esposa, também servidora pública federal, removida para o exterior
Um servidor público federal, técnico em assuntos educacionais da Universidade de Brasília, obteve decisão judicial a fim de ser inserido em regime de teletrabalho, após sua esposa, também servidora pública federal, do Ministério das Relações Exteriores, ser removida para o exterior.
No caso, o servidor público buscou a inserção em trabalho remoto perante à administração, tendo seu requerimento negado por falta de previsão legal.
Em decisão favorável ao pedido do servidor público, o magistrado destacou que o autor teria direito à licença por motivo de afastamento de cônjuge, inclusive com exercício provisório na Embaixada do Brasil em país de deslocamento de sua esposa, considerando entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Dessa forma, embora ausente previsão legal expressa em relação ao teletrabalho no âmbito da Universidade de Brasília, diante da novidade deste instituto, se mostra interessante ao próprio ente público que, ao invés de ter exercício provisório em outro o órgão, o servidor continue a trabalhar em seu órgão de origem, de forma remota, considerando a possibilidade do cumprimento de suas funções à distância e a própria concordância de sua chefia com esta modalidade.
Para o advogado do servidor, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, “a decisão é a mais acertada, considerando a evolução do instituto do trabalho à distância e a comprovada possibilidade, inclusive com concordância de sua chefia imediata, do servidor público cumprir plenamente com suas funções de maneira remota”.
Cabe recurso da decisão.
Proc. n. 1082370-67.2022.4.01.3400 – 5ª Vara Federal do Distrito Federal
Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados