A proposta original da Fenajufe apresentada anteriormente no fórum é um Projeto de Lei para alteração da Lei 11.416/2006 com objetivo de estender o enquadramento já previsto no art. 5º da Lei 8.460/92 aos demais servidores que ocupam a categoria de auxiliar operacional de serviços diversos, artífices e auxiliares judiciários.
Entretanto, a secretaria de gestão de pessoas do CNJ apontou que os servidores que entraram como auxiliares, a partir da publicação da Lei nº 9.421/96, “já sabiam” do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade de qualquer forma de transposição de um cargo para outro, configurando ascensão.
Portanto, da proposta original aprovada no Fórum em 2021, o CNJ fez duas alterações: não ter a retroatividade até 2012 e alcançar somente os servidores que entraram sob a regência da legislação anterior à Lei 9.421 de 1996.
Nesse sentido, o conselheiro Bandeira Mello sinalizou na última reunião que o CNJ encaminharia um projeto pelo reenquadramento dos auxiliares dentro do prazo de setes dias úteis. Como o prazo já expirou, o SindjufeMS encaminhou ofício ao Conselho Nacional de Justiça solicitando informação a respeito do cumprimento da ordem do Coordenador do Fórum, Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho.
A coordenadora geral do Sindjufe MS, Márcia Pissurno, é também coordenadora da Fenajufe e participa do Fórum de Carreira dos Servidores do Judiciário Federal e entende que o encaminhamento da pauta dos auxiliares judiciários é de extrema importância pois possibilita à Fenajufe e sindicatos a ela filiados trabalhar pela correção da injustiça.
SindjufeMS, 33 anos de trabalho sério por serviço público de qualidade!