A estipulação de um limite mínimo, e não máximo, de servidores em atividade presencial, pode gerar aglomerações desnecessárias
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul – SINDJUFE/MS encaminhou requerimento administrativo à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região solicitando a alteração do artigo 3º da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 24/2021, o qual determina o retorno gradual das atividades presenciais no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias e estabelece limite mínimo de 20% de servidores nessa modalidade de trabalho e horário fixo das 11h às 18h.
O referido normativo, apesar de resguardar servidores integrantes do grupo de risco e aqueles que não possuem o esquema vacinal completo do trabalho presencial (art. 4º, II), falha ao prever um limite mínimo, e não máximo, de servidores para o atendimento presencial dos usuários.
Isso porque o artigo 3º confere margem aos gestores e magistrados para que determinem um percentual muito maior de servidores em atividade presencial, possibilitando a ocorrência de aglomerações desnecessárias e potencializando, assim, o risco de contágio e transmissão da Covid-19.
Além disso, a rigidez de um horário para a prestação do serviço presencial também merece ser revista, para diminuir a superlotação das unidades e jurisdicionais e administrativas e respeitar a situação dos servidores que foram retirados abruptamente do trabalho remoto e necessitam se adaptar às novas rotinas.
Segundo o Diretor Jurídico do SINDJUFE/MS, José Homero Bastos Jr., “embora não se ignore a sensibilidade da Administração com os integrantes do grupo de risco, é preciso estabelecer um percentual máximo, e não mínimo, de servidores em atividade presencial, para evitarmos aglomerações desnecessárias, sem prejuízo à prestação jurisdicional”.
Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados