O Diretor-Geral do Superior Tribunal Militar, em resposta à provocação do SINDJUFE/MS constante no Ofício nº 26, de 2019, sobre a repercussão do Abono de Permanência nos pagamentos de férias e gratificação natalina, comunicou o Sindicato em 14 de dezembro que, concluídos os estudos acerca do assunto, o Ministro-Presidente exarou a seguinte decisão em 19 de julho de 2022:
“Ante o exposto, DETERMINO a inclusão da rubrica de abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, com o consequente pagamento dessas vantagens com efeitos retroativos, respeitada a prescrição quinquenal, ressalvados os servidores que obtiveram isenção de Imposto de Renda, relacionados no Processo SEI nº 007758/16-00.01.”
Essa decisão beneficia os servidores da Justiça Militar que continuam em atividade mesmo tendo tempo para aposentar e por isso recebem o abono de permanência, assim como os servidores inativos (aposentados e pensionistas), se houve percepção dessa vantagem em seus contracheques ao tempo em que estiveram em atividade.
Segundo informações obtidas junto ao setor responsável pelo pagamento de pessoal da Justiça Militar, a regularização dos pagamentos devidos em razão dessa decisão já está em processamento e deve ocorrer ainda neste ano. Essa é mais uma vitória do SINDJUFE/MS na defesa dos direitos de seus filiados e, ampliativamente, de toda a categoria.
Esse mesmo questionamento foi feito, à época, aos demais órgãos do Poder Judiciário Federal em Mato Grosso do Sul e do Ministério Público.