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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) publicou, nesta sexta-feira (20), a Resolução Administrativa nº 002/2023, que institui o trabalho remoto, altera o Ato Regulamentar nº 10/2018, que dispõe sobre o teletrabalho no âmbito do TRT, e dá outras providências.
No normativo, o TRT-15 disciplinou a Resolução nº 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a tratar o teletrabalho parcial como híbrido. Dessa forma houve o aumento da discricionariedade do teletrabalho parcial / híbrido.