Os servidores do PJU tiveram mais uma importante vitória em relação ao Nível Superior para os Técnicos. Nesta quinta-feira (15), o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin negou o seguimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7338, que questionava a legalidade da Lei 14.4656/22 que alterou o requisito de escolaridade (NS) para ingresso no cargo de Técnico.
Na decisão, Fachin nega o andamento da ação, “por ilegalidade ativa da parte autora, nos termos dos arts. 330, II, do Código de Processo Civil e 21, §1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”.
Vale lembrar que o SINDJUFE/MS estava como amicus curiae na ADI 7338 e atuava pela comprovação da legalidade do Nível Superior para os Técnicos. “Há mais de 15 anos a categoria aguarda por essa importante decisão e o SINDJUFE/MS sempre esteve empenhado por essa conquista. A conquista do NS para técnicos representa a valorização do judiciário, de todos os cargos! Parabéns aos que lutam! Quem não está filiado ao seu sindicato, filie-se, ajude a organização da luta por todos!!”, finaliza a coordenadora do sindicato e da Fenajufe, Márcia Pissurno.