Nota técnica sobre a Medida Provisória nº 1.119/2022 que reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar

482

Confira a Nota Técnica de autoria do Advogado e Consultor Legislativo da FENAJUFE, Luiz Alberto dos Santos sobre a  Medida Provisória nº 1.119, de 25 de maio de 2022, que reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Em 25 de maio de 2022, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1119, que “Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.” Inicialmente, essa Medida Provisória trata de tema que já foi objeto de iniciativas legislativas anteriores.

A Lei nº 12.618, de 2012, estabeleceu no seu art. 3º, § 8º, o prazo de 24 meses a partir do início da vigência do regime de previdência complementar, ou seja, a contar de 4 de fevereiro de 2013, a qual fechou-se em 3 de fevereiro de 2015. Contudo, esse prazo foi reaberto por 24 meses, nos termos do art. 92 da Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, com efeitos a partir da data do exercício do
direito de opção.

Dessa forma, os servidores federais que já se encontravam em serviço ativo em 4 de fevereiro de 2013 passaram a poder exercer tal direito de opção até 28 de julho de 2018.

A Lei nº 13.809, de 21 de fevereiro de 2019, resultante da Medida Provisória nº 853, de 2018, reabriu o prazo para a opção. O prazo então fixado foi o dia 29 de março de 2019.

Ao apreciar a PEC 133/2019 – a PEC Paralela da Reforma da Previdência – o Senado Federal aprovou, na forma do art. 11, a reabertura do prazo de opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 por seis meses. Contudo, até esta data, a PEC 133/2019 não foi apreciada pela Câmara dos Deputados.

Acesse a nota completa clicando aqui.

 

Compartilhe esta notícia!

482

FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que acontece.
plugins premium WordPress

Os filiados do SINDJUFE/MS terão carteira digital

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

A atual gestão do SINDJUFE/MS decidiu modernizar a identificação dos seus filiados criando o acesso para a expedição da carteira digital do filiado.
Com isso cada filiado poderá, a qualquer tempo expedir e renovar sua carteira de filiado, agilizando e facilitando sua identificação no próprio computador ou celular, para fins de comprovação para uso dos convênios, serviços jurídicos, entre outros.
Para tanto basta acessar o banner no site do Sindicato, onde foi colocado o link para a expedição da carteira e seguir os passos indicados, que é de fácil compreensão.
No vídeo abaixo há explicação sobre como expedir sua carteira digital.

Esta é mais uma ação da atual gestão do SINDJUFE/MS para facilitar a comunicação e a aproximação com o filiado.

Filiado
por favor, confirme seus dados cadastrais.

Este Website utiliza cookies para garantir uma melhor experiência!