Após coleta de dados, o sindicato verificou discrepâncias entre o tempo de plantão/sobreaviso real e o formalmente registrado pelo órgão público.
Os servidores da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, diferentemente do que ocorre no Tribunal em São Paulo, sofrem restrições para lançamento das horas de plantão e sobreaviso, que são superiores ao registro de finais de semana e pós-expediente.
A partir da exposição das ocorrências e da regulamentação legal e administrativa sobre a questão, a entidade protocolou requerimento junto à Direção do Foro da Seção Judiciária para cômputo integral das horas de final de semana e feriados (e não apenas da fração de 9h até 12h, como vem sendo feito). Da mesma maneira, quanto ao período de plantão ou sobreaviso posterior ao expediente, que normalmente se estende de 18h até 11h do dia seguinte.
No requerimento, o sindicato pediu o pagamento em pecúnia, com o devido acréscimo, ou, subsidiariamente, a inclusão horas extras no banco de horas. Em qualquer caso, com o devido acréscimo legal.