Recente alteração aprovada pelo CNJ foi usada no requerimento para os filiados, com exclusão dos assessores de magistrados do limite anterior
O Sindjufe/MS protocolou, nesta segunda-feira (9),requerimento administrativo junto ao TRT-24, TRF-3 e TRE/MS, pedindo a imediata aplicação das novas regras sobre teletrabalho aprovadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O pedido se baseia nas alterações promovidas pelo Ato Normativo CNJ nº 0007227-65.2023.2.00.0000, de 27 de março de 2024, que modificou a Resolução CNJ nº 219/2016. Entre as mudanças, está a nova redação do § 7º do artigo 12, com a exclusão dos assistentes de magistrados, de primeiro e segundo graus, do limite de 30% de servidores em teletrabalho.
De acordo com o Sindjufe/MS, essa medida não apenas beneficia diretamente os assistentes, mas também abre espaço para que outros servidores possam aderir ao regime de teletrabalho. O sindicato argumenta que isso promove uma distribuição mais justa das oportunidades, contribuindo para uma gestão mais eficiente da força de trabalho.
“A ampliação de possibilidades potencializa os efeitos positivos do teletrabalho em termos de eficiência operacional e bem-estar geral dos servidores do Judiciário”, destaca o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica da entidade (Cassel Ruzzarin Advogados). O documento também ressalta que a maior participação de servidores nesse regime pode reduzir a sobrecarga de trabalho e melhorar a qualidade dos serviços prestados.
O Sindjufe/MS fundamenta o pedido no princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, cita doutrinadores como Hely Lopes Meirelles e José Afonso da Silva, para reforçar a importância de se buscar o melhor emprego dos recursos humanos.
O sindicato requer a aplicação das novas regras, excluindo os assistentes de magistrados da limitação de 30% e recalculando esse percentual para permitir o ingresso de novos filiados no teletrabalho. A entidade diligenciara junto a cada órgão do Poder Judiciário da União, para o rápido deferimento.
com a assessoria jurídica do SINDJUFE/MS